Advogada de Pensão Alimentícia em Jacarepaguá

Se você procura uma advogada de pensão alimentícia em Jacarepaguá, a Virgínia França Advocacia oferece atendimento personalizado em ações de alimentos, revisão de pensão, execução de alimentos, exoneração e demais questões relacionadas ao Direito de Família.

Atendemos clientes em Jacarepaguá, Barra Olímpica, Freguesia, Taquara, Curicica, Pechincha, Barra da Tijuca e demais regiões do Rio de Janeiro, além de brasileiros residentes no exterior.

Perguntas frequentes:

Quem tem direito à pensão alimentícia?

A pensão alimentícia pode ser devida aos filhos menores de idade, filhos maiores em determinadas situações, ex-cônjuges e gestantes, dependendo das circunstâncias do caso. O valor é fixado considerando as necessidades de quem recebe e as possibilidades financeiras de quem paga.

Meu ex não paga pensão. O que fazer?

O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar execução judicial, bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e até mesmo prisão civil do devedor, conforme previsto em lei.

É importante buscar orientação jurídica para avaliar qual medida é mais adequada ao caso concreto.

É possível aumentar ou diminuir a pensão?

Sim. A revisão da pensão alimentícia pode ser requerida quando ocorrer alteração na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.

Quando a pensão pode ser encerrada?

A exoneração da pensão alimentícia depende de decisão judicial. O simples fato de o filho completar 18 anos não extingue automaticamente a obrigação.

Cada situação deve ser analisada individualmente.

Pensão para filhos maiores de idade

Em determinadas hipóteses, a obrigação alimentar pode ser mantida após os 18 anos, especialmente quando o filho ainda frequenta curso superior ou não possui condições de prover o próprio sustento.

Alimentos gravídicos

A gestante pode requerer alimentos gravídicos para auxiliar nas despesas decorrentes da gravidez, garantindo proteção ao nascituro e à mãe durante a gestação.

Por que contratar a Virgínia França Advocacia?

A Virgínia França Advocacia atua em Direito de Família e oferece atendimento individualizado para questões relacionadas à pensão alimentícia, guarda, divórcio, regulamentação de convivência, alienação parental e demais demandas familiares.

Com escritório localizado em Jacarepaguá, atendemos presencialmente clientes da Barra Olímpica, Freguesia, Curicica, Taquara, Pechincha e Barra da Tijuca, além de prestar atendimento online para todo o Brasil e brasileiros no exterior.

Quem pode pedir pensão alimentícia?

Filhos menores, filhos maiores em situações específicas, gestantes e ex-cônjuges, conforme o caso.

Quem está desempregado precisa pagar pensão?

Sim. O desemprego não extingue automaticamente a obrigação alimentar.

Posso pedir aumento da pensão?

Sim, desde que haja mudança nas necessidades do alimentando ou na capacidade financeira do alimentante.

É possível cobrar pensão atrasada?

Sim. O débito pode ser executado judicialmente.

Preciso de advogado para pedir pensão alimentícia?

Sim. O acompanhamento jurídico é fundamental para garantir a adequada defesa dos direitos envolvidos.

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Virgínia França Advocacia

📍 Jacarepaguá – Rio de Janeiro

Atendimento presencial e online.

Atuação em Direito de Família, Direito Civil e Direito Internacional.

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Como é definido o valor da pensão alimentícia?

Uma das dúvidas mais comuns em Direito de Família é se existe um percentual fixo para a pensão alimentícia. A resposta é não. A legislação brasileira não estabelece um valor único ou um percentual obrigatório aplicável a todos os casos.

O juiz analisa cada situação individualmente com base no chamado trinômio da pensão alimentícia: necessidade, possibilidade e razoabilidade.

Necessidade

Refere-se às necessidades de quem recebe a pensão. São consideradas despesas com alimentação, moradia, educação, saúde, lazer, vestuário e demais custos necessários para garantir uma vida digna.

Possibilidade

Corresponde à capacidade financeira de quem paga. O valor da pensão deve ser compatível com a renda e as condições econômicas do alimentante, sem comprometer o seu próprio sustento.

Razoabilidade

O valor da pensão deve ser justo e proporcional, buscando o equilíbrio entre as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. O objetivo é garantir proteção ao alimentando sem impor encargos excessivos ao responsável pelo pagamento.

Por esse motivo, não existe um percentual fixo de pensão alimentícia. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades da família e as provas apresentadas no processo.

Além disso, mudanças na renda ou nas necessidades das partes podem justificar pedidos de revisão, aumento, redução ou exoneração da obrigação alimentar.

Se você possui dúvidas sobre pensão alimentícia, revisão de alimentos, execução de parcelas em atraso ou exoneração, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para a análise do caso concreto.